Simples Nacional – Tributação
Prezado cliente,
A partir de 1º.01.2018, a apuração dos tributos devidos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) sofrerá significativa alteração com relação ao cálculo, aos anexos aplicáveis e ao reenquadramento de algumas atividades.
Todas essas alterações decorrem da nova redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016 à Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento.
Cria-se uma relação de faturamento x folha de pagamento para redução de alíquota das atividades tributadas pelo anexo V (que passam a ser tributadas pelo anexo III se a relação da folha de pagamento sobre o faturamento for de 28% ou mais).
No novo formato do Simples Nacional duas coisas mudaram; a primeira é o número de faixas que cai de 20 para 6 e a fórmula de cálculo que deixa de ser uma multiplicação e simples do faturamento pela alíquota para a aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
RBT12 = Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq = Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
PD = Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar
Se sua empresa não for optante pelo simples nacional, pedimos que ignore esse e-mail.
Se sua empresa for optante pelo simples, e tenha dúvidas quanto a alteração solicitamos que entre em contato.
Para os clientes com mudanças mais significativas entramos em contato diretamente para explicar a situação.