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Reforma trabalhista: O que muda na carga horária.

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Reforma trabalhista: O que muda na carga horária.

 

A Jornada de trabalho conhecida como 12 x 36 (trabalha 12 horas descansa 36 ininterruptas), poderá ser eficaz por meio de acordo individual de trabalho entre colaborador e empresário.

Orienta-se sempre consultar o  sindicato da categoria, porém caso não seja previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o acordo individual entre as partes, de acordo com a nova lei, será eficaz.

A Remuneração nesse tipo de jornada considera o descanso semanal remunerado, descanso em feriados, sendo compensados os feriados bem como a prorrogação de trabalho noturno quando existir.

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