Reforma trabalhista muda regra de insalubridade de grávidas ou lactantes.
Entre as mudanças as várias alterações e inovações com a reforma trabalhista, ressaltamos as principais alterações para Gestante ou Lactantes, atenção empresários:
· Sem prejuízo de sua remuneração, que estará inclusa o valor do adicional insalubridade a colaboradora deverá ser afastada nas seguintes situações:
Nas atividades insalubres de grau máximo enquanto durar a gestação.
Nas atividades consideradas insalubres de grau médio ou mínimo deverá ocorrer o afastamento quando a gestante apresentar atestado médico de sua confiança
Nas atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando atestado emitido por médico de sua confiança, que recomende o afastamento em período de lactação.
E em hipótese do empresário não conseguir alocar a colaboradora para um ambiente salubre, a gravidez será considerada de risco e ensejará salário-maternidade durante todo o período de afastamento.